Recorrer de uma caducidade de marca pode parecer um desafio complexo, mas com as informações corretas e os documentos necessários, esse processo pode ser descomplicado. Neste artigo, vamos explorar os documentos essenciais para recorrer de uma caducidade, seguindo as diretrizes do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Vamos abordar desde as provas de uso da marca até as justificativas para o desuso, tudo explicado de maneira clara e acessível. Se você é um empreendedor, artista ou influenciador, este guia é para você!
1. Provas de Uso da Marca
Para evitar a caducidade, é fundamental comprovar o uso contínuo da marca. Os documentos devem ser emitidos pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular. Abaixo estão alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados como prova:
Notas Fiscais: Devem ser emitidas pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiros autorizados. As notas devem estar datadas dentro do período de investigação e referenciar a marca conforme concedida.
Contratos de Distribuição: Acordos que demonstram a distribuição de produtos ou serviços marcados.
Material Publicitário: Anúncios, brochuras e outros materiais que mostram a marca sendo usada no mercado.
Imagens de Produtos: Fotos de produtos, embalagens, invólucros, recipientes, tags e adesivos que contenham a marca e estejam datados dentro do período investigado.
2. Justificativas para o Desuso
Se a marca não está em uso, é necessário apresentar razões legítimas para o desuso. Algumas das justificativas aceitáveis incluem:
Impedimentos Legais: Como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental.
Ações Judiciais ou Processos Administrativos: A existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade pode ser uma justificativa válida, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.
3. Procedimento de Contestação
Durante o exame da caducidade, o INPI pode formular exigências para esclarecer dúvidas sobre a documentação apresentada. Estas exigências devem ser cumpridas no prazo de 60 dias. Os principais pontos a serem observados incluem:
Legitimidade das Razões Apresentadas: Verificar se as alegações constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil.
Evidências de Providências Efetivas: Contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, notas fiscais de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos podem ser usados para provar as providências tomadas para o uso da marca.
4. Processo de Recursos
Caso a caducidade seja declarada, o titular tem o direito de recorrer da decisão. É importante preparar uma contestação bem fundamentada, acompanhada dos documentos e provas mencionados anteriormente. Além disso, a desistência do pedido de caducidade só é homologada se requerida antes da decisão de primeira instância.
Recorrer de uma caducidade de marca exige uma preparação cuidadosa e a apresentação de documentos específicos que comprovem o uso efetivo ou justifiquem o desuso da marca. É fundamental seguir as diretrizes do INPI e cumprir os prazos estabelecidos para evitar a perda do registro. Se você precisa de assistência especializada, não hesite em consultar os profissionais do Registro Popular, uma plataforma do GRUPO ROMPER, referência em serviços de propriedade intelectual há mais de 10 anos no Brasil.
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